Orientações Imposto de Renda 2022

Orientações Imposto de Renda 2022

Caros, colegas!

Buscando dinamizar e esclarecer dúvidas concernentes ao Imposto de Renda – 2022, nós direção do SINPRF/BA elaboramos um compilado de informações acerca do tema.

Vale ressaltar que, as orientações são sobre as verbas decorrentes do processo dos 3,17%, ou RPVs/Precatórios recebidos em 2021, os quais devem ser observado o regime de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente, quais sejam:

É necessário ter comprovante do saque para inserção na DIRPF/2021;

Deverá ser escolhido a opção “Exclusiva na Fonte”, no campo “Seleção de Forma de Tributação”; 

Após, o (a) servidor (a) informará o nome bem como CNPJ da fonte pagadora do rendimento, sendo Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-91) ou Banco do Brasil (CNPJ 00.000.000/0001-91);  

Deverá ser inserido o rendimento recebido, buscando-se em um dos Bancos referido o documento sinalizado como DIRF JUDICIAL, visto que o extrato do RPV/PRECATÓRIO nem sempre está atualizado; 

Verificar o PSS recolhido, a fim de lançamento no campo específico de contribuição previdenciária.

É preciso verificar tanto a data do recebimento dos rendimentos, estando presente no extrato referente ao RPV/PRECATÓRIO sacado, assim como o número de meses correspondentes aos valores recebidos, RRA, os quais vêm discriminados no campo “Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores”, no RPV/PRECATÓRIO;

Atenção com esse campo, uma vez que nas demandas de progressão o imposto a ser pago será “zero”, em quase todos os casos. 

Por fim, inserir o Imposto retido na fonte, os valores sacados e retidos estarão no extrato bancário. 

Há possibilidade que o valor de 3% tenha sido tributado no momento do saque, devendo, assim, ser lançado como retido na fonte, sendo que esse, provavelmente, será restituído, em razão do regime RRA. 

Lembrando que em caso de dúvidas, nós do SINPRF/BA estaremos à disposição.

 

Att: Gestão SINPRF/BA