Esclarecimentos sobre o Imposto de Renda - ação dos 28,86% PDF Imprimir E-mail
Notícias - Notícias Gerais
Escrito por Comunicação SINPRF/Ba.   
Ter, 09 de Março de 2010 00:00

 

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Prezados Colegas,


Criamos esse vídeo com o objetivo de mostrar, passo a passo, os procedimentos que deverão ser adotados para fins de Informe Anual de Rendimentos dos valores recebidos na ação dos 28,86% patrocinada pelo SINPRF/BA.

Sugerimos que adotem os procedimentos referidos apenas ao final da declaração.


Em primeiro lugar, o PRF deverá solicitar junto a qualquer Banco do Brasil o informe de rendimentos relativos a essa ação. Para tanto, peça ao seu gerente que extraia do programa DIRF, no item 41, através do seu CPF.


Com o extrato em mãos teremos dois valores: 1 – Rendimento Recebido; 2 – Imposto de Renda retido.


O procedimento é bastante simples, sendo composto de quatro inserções no programa da Receita: informação do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento, informação do rendimento bruto recebido e do Imposto de Renda Retido na Fonte.


Para que não reste dúvidas, Você irá clicar em Rendimento Recebidos Pelo Titular, clicar no ícone +, inserir no campo Fonte Pagadora o nome Banco do Brasil SA, depois o CNPJ 00000000/0001-91, o valor do campo rendimento e por fim o valor do Imposto de Renda Retido.


Os valores dos honorários contratuais e da previdência social não devem ser inseridos em campo algum, já que o depósito desses valores foi realizado pela Instituição Financeira.


É importante ressaltar que este vídeo explicativo destina-se apenas aos PRFs e Pensionistas que tenham recebidos valores no ano de 2009, advindos da ação patrocinada pelo SINPRF/BA.


As informações repassadas foram obtidas junto ao Escritório Duarte Associados, na pessoa de Dr. Juvenal Duarte, após solicitação deste departamento jurídico, já que muitos colegas ansiavam por estes esclarecimentos. O extrato de rendimento foi fornecido pelo Dr. Alessandro Medeiros.


Os dados técnicos e legais dos procedimentos acima dispostos estão inseridos na Instrução Normativa 491/2005 da Receita Federal.


Departamento Jurídico

Última atualização em Qua, 17 de Março de 2010 16:06
 

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