Histórico SINPRF/BA PDF Imprimir E-mail

A Polícia Rodoviária Federal, criada pelo Presidente Washington Luiz no dia 24 de Julho de 1928, atravsé Decreto n.º 18.323 - que definia as regras de trânsito época, com a denominao inicial de "Polícia de Estradas". Mas somente em 1935, Antonio Felix Filho, considerado o 1° Patrulheiro Rodoviário Federal, foi convidado pelo Administrador Natal Crosato, a mando do Engenheiro-Chefe de Estradas de Rodagem, hoje DNER, Yedo Fiza, para organizar os serviços de vigilância das Rodovias Rio-Petrpolis, Rio-So Paulo e Unio Indústria.

 

Naquela época, as fortes chuvas exigiam uma melhor sinalização e desvio de trechos, inclusive com a utilização de lampiões vermelhos durante noite. Apresentado ao Engenheiro Yedo Fiza, Antônio Felix Filho, recebeu a missão de zelar pela segurança das Rodovias Federais e foi nomeado Inspetor de Tráfego, com a incumbência inicial de com apenas duas motocicletas Harley Davidson, percorrer e fiscalizar as rodovias. O efetivo era composto por cerca de 450 vigias de Comissão de Estradas de Rodagem (CER), para esse fim.

 

Antônio Feliz Filho desde 1927, já defendia a criação da Polícia de Estradas, surgindo do seu aproveitamento como primeiro Inspetor de Tráfego. Ainda em 1935, o engenheiro Yedo Fiza, indicou Carlos Rocha Miranda para organizar a estrutura da Polícia das Estradas, tendo em Antônio Felix Filho o seu melhor auxiliar. Juntos criaram, no dia 23 de Julho de 1935, o primeiro quadro de Policiais de hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, Inspetores de Tráfego. Eram, eles: Antonio Wilbert Sobrinho, Alizue Galdino Neves, Ranulpho Pereira de Carvalho, Manoel Fonseca Soares, Nicomedes Rosa e Silva. Waldemar Barreto, Adelson José dos Santos, Manoel Gomes Guimares, Pedro Luiz Plum, Mário Soares, Luciano Alves e Nelson Azevedo Barbosa.

 

Da época de sua criação até meados de 1939, o Sistema Rodoviário, inclua apenas as rodovias Rio-Petrpolis, Rio-São Paulo, Rio-Bahia e Unio Indústria. Somente em 1943, no Estado do Paraná, foi criado um Núcleo da Polícia das Estradas, com o objetivo de exercer o policiamento de trânsito em rodovias em construção naquele Estado.

 

Daquele dia em diante, foi-se ampliando a área de atuação da Polícia Rodoviária Federal até os dias de hoje. Atualmente a malha Rodoviária Federal fiscalizada chega a 53.000 (cinqenta e três mil) quilômetros de rodovias e estradas, de Norte a Sul do Brasil.

 

Com o Decreto n 8.463, (também conhecido como Lei Joppert), de 27 de dezembro de 1945, que criou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), nascia a denominação de Polícia Rodoviária Federal, pois o art. 2, letra "C", do referido decreto, dava ao DNER o direito de exercer o poder de Polícia de Tráfego nas Rodovias Federais. A denominação "Polícia Rodoviria Federal", foi sugerida pelo Engenheiro Ciro Soares de Almeida e aceito pelo ento Diretor Geral do DNER. Edmundo Régis Bittencourt.

 

Até Dezembro de 1957, a Polícia Rodoviária Federal era supervisionada pela Divisão de Conservação, Pavimentação e Tráfego do DNER. Este setor subordinava os Distritos Rodoviários Federais, na forma do Decreto n 31.154, de 19/07/52, art. 15, letras "D" e "H". Em 12 de Dezembro de 1957, com a assinatura do Decreto n 42.799, a PRF passou a fazer parte da Divisão de Tráfego, rgo incumbido de concentrar todos os servios técnicos e administrativos ligados Administração do Trânsito. Desligou-se assim do DCPT e concentrou seu comando na área central do DNER, uniformizando seus procedimentos no âmbito dos Distritos. De acordo com a norma:

 

Art. 4 - A Polícia Rodoviária Federal, em todo o Território Nacional, supervisionada pela Divisão de TrÂnsito - DTN.

 

Art. 5 - No âmbito dos Distritos Rodoviários Federais, a Polícia Rodoviária Federal constitui uma Unidade, subordinada ao Chefe do Distrito Rodoviário Federal, através do seu órgão de Trânsito.

 

Ameaada de extino de 1958, o deputado federal Colombo de Souza, apresentou Projeto de Lei propondo a extino da Polícia Rodoviária Federal. O projeto, que se arrastou até 1963, transformou-se no substitutivo n 3.832-C/58, que extinguia a Polícia Rodoviária Federal, mas criava a Patrulha Rodoviária Federal.

 

O projeto, que teve o apoio decisivo do deputado José Damião Rio, foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, e remetido ao Senado Federal, onde recebeu o número 86/63.

 

Em 1965, entretanto, o DNER, antecipando-se a qualquer outra medida, determinou o uso da nova denominação - Patrulha Rodoviária Federal -, na mesma época em que era criado o Serviço de Polícia Rodoviária Federal do Departamento Federal de Segurança Pública (Decreto n° 56.510, de 28 de Junho de 1965, art. 184). Evitava-se dessa forma, confundir duas corporações semelhantes na esfera Federal e a superposição no Policiamento.

 

Houve vários acordos entre o antigo Departamento Federal de Segurana Pública e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, inclusive com a realização de um Convênio, em 19 de Dezembro de 1967, assinado pelos diretores Florimar Campello e Elizeu Resende, respectivamente, do DFSP e DNER, tratando da cooperação mútua entre do dois órgãos. Mais tarde, esse convênio se transformou no Decreto n 62.384, de 11 de Março de 1968.

 

Em 21 de Março de 1969, foi assinado o Decreto Lei n 512, regulando a Política Nacional de Viação Rodoviária e fixando diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, em conseqentemente o Policiamento de Trânsito das Rodovias Federais, executado pela Polícia Rodoviária Federal.

 

Em 25 de Março de 1971, foi assinado o Decreto n 68.423, que estabelecia:

 

Art. 61 - Divisão de Engenharia e Controle de Tráfego cabe a programação, a organização, a direção, a orientação, o controle e a coordenação das atividades de policiamento, sinalização, controle e orientação de trânsito nas Rodovias Federais, a administração de pedágio, a pesquisa para determinação de índices de segurança e flêuncia do trânsito, o levantamento, análise e divulgação de dados e informações sobre o trânsito nas Rodovias Federais. Cabe-lhe, ainda, zelar pela regularidade dos procedimentos relativos a engenharia e atividades operacionais de trânsito, mediante ao orientadora junto aos Distritos Rodoviários Federais, demais unidades do DNER ou órgãos delegados.

 

Parágrafo Único: Para exercer o poder de Polícia de Trânsito e de Tráfego, o DNER dispõe da Polícia Rodoviária Federal, corporçao especializada, qual cabe assegurar a regularidade, segurança e fluência nas rodovias federais. Proteger os bens patrimoniais e a eles incorporados, bem como fazer respeitar os regulamentos relativos faixa de domínio das Rodovias Federais e suas travessias paras fins de prestação de serviço de utilidades públicas, além de outras atribuições constantes do seu regulamento específico.

 

Finalmente, com a assinatura do Decreto n 74.606, de 24 de Setembro.de 1974, que dispôs sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, foi criada a Divisão de Trânsito, e integrada a ele, a Divisão de Polícia Rodoviria Federal. Esse mesmo Decreto, no art.30, define as competências da Divisão de Polícia Rodoviária Federal, da seguinte forma:

 

A Divisão de Polícia Rodoviária Federal compete a programação, a organização e o controle das atividades de policiamentos, orientação de Trânsito e fiscalização do cumprimento da legislação de Trânsito nas Rodovias Federais; preparar, coordenar, orientar e fazer executar planos de Policiamento e esquemas de Segurança especiais; colaborar com as Forças Armadas, órgãos de Segurança Federais, Estaduais e demais ógãos similares em articulação com a ASI/DG; colaborar nas campanhas educativas de trânsito; programar e supervisionar a execução de comandos de fiscalização; fornecer dados sobre acidentes do trânsito, cabendo-lhe, ainda, assegurar regularidade, segurança e fluência no trânsito nas Rodovias Federais, proteger os bens patrimoniais a ela incorporados, bem como fazer respeitar os regulamentos relativos faixa de domínio.

 

Em 1987, novamente ameaçada, de extinção através do Projeto de Lei, apresentado pelo ento Deputado Federal e ex-Ministro de Estado da Saúde, Carlos Santana (PFL/BA), propondo a extinção da Patrulha Rodoviária Federal, sendo apreciado e aceito pela Assembléia Nacional Constituinte, que hora se instalava no País, com autonomia, independência e soberania.

 

Para que essa e outras matérias já avaliadas pela referida assembléia fossem reapreciadas, seria necessária uma Emenda Popular, cujo número de assinaturas, fosse superior a 30.000 (trinta mil) assinaturas.

 

Daí surgiu um movimento nacional, encabeçado pelos Estados do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, estendendo-se aos demais estados da Federação, onde com essa mobilização, conseguimos um total de 175.000 (cento setenta e cinco mil) assinaturas, devidamente qualificadas.

 

Apreciada a Emenda Popular, os Senhores Constituintes, por unanimidade, inseriram a Polícia Rodoviária Federal, na Competência da União, Art.n21, inciso XIV; Competência Privativa da União, Art. 22, inciso XXII e finalmente no Capítulo da Segurança Pública, Art. 144, concretizando dessa maneira os sonhos de todos os Policiais Rodoviários Federais, em terem a sua própria Identidade, de fato e de direito.

 

Neste mesmo período, estourou outro movimento em nível nacional contra a permanência da Patrulha Rodoviária Federal, no DNER, mobilizado inicialmente por 17 abnegados patrulheiros de vários estados do País. Foram eles: Lourival Carrijo da Rocha, (MS); Ivano Moreira Raulino, (MS); Ariel Gomes de Oliveira, ( MS ); Darcy de Araújo, ( RS ); Luiz Renato Fernandes Silveira, ( RS ); João Felix de Carvalho Filho, ( RS ); Luciano Moraes da Silva, ( PA ); Antonio Guilherme da Silva Cardoso. (PA); José Augusto Joaquim, ( RJ ); Anto Batista Ferreira, ( RJ ); Miguel Hiplito de Frana, ( AL ); José de Almeida Costa, ( AL ); Paulo Evangelista dos Santos, ( BA ); Hamilton Celestino Conceio, ( BA ); Jaime Pinto, ( BA ); Deirolino Felix Deir, ( BA ); Sebastião Moreira Pinto, ( MG ); Alberto Luiz Fernandes Pinho, ( MG ); Luciano Moraes da Silva, ( PA ); Antonio Guilherme da Silva Cardoso, ( PA ); José Coelho Neto, ( PE ); Maurício Carvalho Maia, ( MA ); Aldenor Luz Lima, ( MA ); José Maurílio de C. Santos, ( PI ) e Almeida Pinto ( AM ).

 

Importante salientar, que esses heróis, corajosos, destemidos e determinados policiais, sofreram todos os tipos de perseguições possíveis e imagináveis por parte da Direção do DNER, e seus Engenheiros, chegando ao absurdo de disponibilizarem alguns engenheiros de plantão em Brasília, com a incumbência de localizar e identificar os policiais do movimento.

 

A Bahia teve participação ativa em todos os episódios ocorridos com a transformação de PRF, principalmente após a fundação do Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, na pessoa do seu primeiro Presidente Regional, Paulo Santos, que foi incumbido da preparação, informação e fundação de todos os Sindicatos da Região Nordeste. Mobilizando toda sua diretoria, através do seu Vice-Presidente Jorge Matos Braga, e demais companheiros como; Sandoval, Jaime Pinto, Hamilton Celestino, Deir, Basílio, Souza Barros, Rudival, Santa Rosa, Homero, Pales, Sttefen, Maciel, Claudionor, Valmir, Joilsson, Ubirajara Ribeiro, Marco Antonio, Josevaldo, Carlos Santana, Ladislau e outros, realizamos várias viagens com os nossos próprios recursos, em nibus especiais, cedidos pelas Empresas guia Branca, Novo Horizonte, Camurugipe, Viazul, Catuense e outras, aos Estados de: Aracaju, Maceió, Recife, João Pessoa, Natal, Ceará e Minas Gerais, juntamente com nossas heroínas e pioneiras esposas, que jamais deixaram de nos incentivar e encorajar na luta, em busca de melhores dias para a família Rodoviária Federal.

 

Com o advento da Constituição de 1988, a Polícia Rodoviária Federal foi institucionalizada e integrada ao Sistema Nacional de Segurana Pública, Captulo II, Item II, Art. 144, caput, incisos 11 e 20, que estabelecem:

 

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

 

II - Polícia Rodoviária Federal;

 

2 - A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

 

Sob essa nova ética, a Polícia Rodoviária Federal passou a ter, também, como missão, parte das responsabilidades do Poder Executivo Federal, para com a segurana pública, além das atribuições normais de prestar segurança aos usuários das rodovias federais, socorro às vítimas de acidentes de trânsito, zelar pela proteção do patrimônio da União, etc.

 

O sindicalismo nasceu na Polícia Rodoviária Federal como em todo o Serviço Público, com o advento da Constituição cidade de 1988, art. 8 regulamentada pela Lei 8.112/90, o que permitiu a criação de um canal de reivindicação do policial ao Poder Público, o que no era permitido antes, tendo em vista o Estado de exceção vivido pela sociedade brasileira através das normas Constitucionais vigentes at ento. A categoria no tinha meios para reivindicar os seus direitos. Em fevereiro de 1989, iniciou-se um movimento em nível nacional e foi criado o Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - SINPRF que, em Março de 1992 foi transformado em Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF, sendo sua primeira diretoria constituda dos seguintes Patrulheiros:

 

Lourival Carrijo da Rocha - Presidente

 

Darcy de Arajo -1 Vice-Presidente

 

Luciano Moraes da Silva - 2 Vice-Presidente

 

Paulo Evangelista dos Santos - Presidente do Conselho Fiscal

 

Ivano Moreira Raulino - Secretrio Geral

 

Antonio Carlos Kramer Pinto -1 Secretrio

 

Anto Batista Ferreira - 2 Secretrio

 

Décio Barbosa Lamounier - Tesoureiro Geral

 

Alair Fernandes Santiago - 1 Tesoureiro

 

Alberto Luiz Fernandes - 2 Tesoureiro

 

Sebastio Moreira Pinto - Diretor Jurdico

 

Ariel Gomes de Oliveira - 1 Diretor Jurdico Substituto

 

Norberto Carlos de Oliveira Arruda - 2 Diretor Jurdico Substituto

 

José Augusto Joaquim - Diretor Administrativo

 

Raimundo Guedes Valentin - Diretor Administrativo Substituto

 

Alcir Alexandre Betinardi - Diretor de Planejamento

 

José Maurílio de Carvalho - Diretor de Planejamento Substituto

 

José de Almeida Costa - Diretor Cultural

 

Miguel Hipólito de França - Diretor Cultural Substituto

 

Jaime Pinto - Diretor Social

 

José Coelho Neto - Diretor Social Substituto

 

Aldenor Luz Lima - Diretor de Integrao Classista

 

Faride Pereira Sipauba - Diretor de Integrao Classista Substituto

 

Luiz Renato Fernandes Silveira - Diretor de Divulgação

 

Antonio Guilherme da Silva - Diretor de Divulgação Substituto.

 

Através da Lei 8.028, de 12 de Abril de 1990, e Decreto n 11, de 18 de Janeiro de 1991, a Polícia Rodoviária Federal passou a integrar a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal, tendo sua estrutura e competência definida no art. 23 do supracitado Decreto e no Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n 237, de 19 de Março de 1991.

 

Posteriormente, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, através do Decreto n 761, de 19 de Fevereiro de 1993, passou a integrar a estrutura regimental da Secretaria de Trânsito do Ministério da Justiça. Recentemente, através do Decreto n 1.796, de 24 de Janeiro de 1996, o Departamento de Polícia Rodoviria Federal - DPRF, passou a integrar a estrutura regimental da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

 

Após ter sido integrada estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, teve cinco diretores. Inicialmente, durante a transição, 1991/1992, o órgão foi dirigido por talo Mazoni da Silva, servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, posteriormente, em 1993, passou a ser dirigido pelo Patrulheiro Rodoviário Federal, Mauro Ribeiro Lopes, primeiro servidor de carreira a chegar ao cargo máximo da Instituição, onde permaneceu at 1994, quando se afastou da funo para se candidatar a Deputado Federal, concorrendo assim uma vaga na Câmara dos Deputados, assumindo interinamente, o Patrulheiro Rodoviário Federal, Adair Marcos Scorsin. Em 1995, foi nomeado o Patrulheiro Rodoviário Federal, Lorival Carrijo da Rocha, que permaneceu no cargo at 1999. Encontrando-se ocupando o referido cargo de Diretor Geral, o General lvaro Henrique Viana de Moraes.

 

Elaborado por Paulo Evangelista dos Santos, 1 Presidente do Conselho Fiscal do Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, e Presidente do Sindicato do Estado da Bahia, por dois mandatos consecutivos.

 

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